Legalidade de Revista
De acordo com o Código de Processo Penal, a busca pessoal pode ser realizada quando houver uma suspeita justificada. Isso é aplicável, por exemplo, quando um indivíduo usa máscara, coldre e/ou equipamentos balísticos.
A revista tem como objetivo verificar se a pessoa carrega armas proibidas, objetos de origem criminosa ou qualquer outro item que possa ser prova de um crime.
A revista também pode ocorrer durante a prisão em flagrante ou por ordem judicial, como parte de uma busca domiciliar, sempre que houver uma suspeita razoável de um crime, não sendo necessário um mandado de busca.
ABORDAGEM E REVISTA FEMININA
É importante ressaltar que, por questões de respeito à dignidade e segurança, um policial do sexo masculino jamais deve realizar a revista em uma cidadã mulher, e vice-versa.
Caso isso aconteça, o policial responsável será advertido. Para garantir que isso não ocorra, existem procedimentos específicos a serem seguidos.

