Legalidade de Revista

  • De acordo com o Código de Processo Penal, a busca pessoal pode ser realizada quando houver uma suspeita justificada. Isso é aplicável, por exemplo, quando um indivíduo usa máscara, coldre e/ou equipamentos balísticos.

  • A revista tem como objetivo verificar se a pessoa carrega armas proibidas, objetos de origem criminosa ou qualquer outro item que possa ser prova de um crime.

  • A revista também pode ocorrer durante a prisão em flagrante ou por ordem judicial, como parte de uma busca domiciliar, sempre que houver uma suspeita razoável de um crime, não sendo necessário um mandado de busca.

ABORDAGEM E REVISTA FEMININA

  • É importante ressaltar que, por questões de respeito à dignidade e segurança, um policial do sexo masculino jamais deve realizar a revista em uma cidadã mulher, e vice-versa.

  • Caso isso aconteça, o policial responsável será advertido. Para garantir que isso não ocorra, existem procedimentos específicos a serem seguidos.

PROCEDIMENTO FOX
  • O Procedimento Fox deve ser adotado quando uma policial feminina está disponível para realizar a revista.

  • O primeiro passo é solicitar a presença da policial feminina através da frequência de rádio ou pelo CP, sendo necessário repetir o pedido pelo menos duas vezes.

  • Caso não haja resposta ou a policial não esteja disponível para realizar a revista, a cidadã suspeita deverá ser levada até o hospital para que uma médica possa realizar o procedimento.

PROCEDIMENTO DA CAIXA
  • Nesse caso, o policial deve buscar uma caixa na viatura e pedir à suspeita que coloque todos os seus pertences pessoais dentro dela.

  • O policial deve explicar à suspeita o motivo do procedimento e solicitar que ela aceite colaborar com a revista.

Importante:

  • Se a suspeita se recusar a colocar os objetos na caixa ou a colaborar com o processo, a medida a ser tomada é encaminhá-la para a delegacia e deixá-la em uma cela, aguardando a chegada de uma policial feminina ou até que a suspeita aceite seguir o procedimento de revista.\